Imposto de Renda 2022: veja prazos e regras

Confira as novas regras e prazos que o imposto de renda seguirá em 2022

Está chegando a época do ano na qual as pessoas devem declarar seu imposto de renda, um dos tributos mais importantes do Brasil. Ele tem como objetivo fazer os cidadãos comprovarem ao Governo Federal que toda sua renda do ano anterior, assim como seus bens, foram adquiridos de forma legal perante a lei.

Entregar a declaração, além de ser um dever do cidadão brasileiro, também pode ajudar a se livrar de algumas dores de cabeça que podem surgir. Se você planeja solicitar um empréstimo ou financiar casa no próximo ano, a não entrega do documento pode impedir que esses planos se concretizem.

Para este ano, a Receita Federal realizou algumas mudanças nos valores, além de adicionar novas regras e prazos para realizar o preenchimento e a entrega da declaração do imposto de renda. 

Por isso, se você quer ficar em dia com seus deveres, continue lendo este artigo para conferir as principais informações sobre as novas regras e os prazos de envio do documento.

Quem precisa declarar o imposto de renda?

A Receita Federal já anunciou que a expectativa para 2022 é de que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas neste ano até a data final. 

Para isso, a Receita utiliza dados como renda, ganho de capital e operação na bolsa de valores, bens e direitos, atividade rural e condição de residente no Brasil para definir a obrigatoriedade da entrega da declaração.

Sendo assim, os contribuintes que precisam obrigatoriamente declarar o imposto de renda são aqueles que:

  • receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$28.559,70;
  • exercem atividades rurais e que obtiveram em receita bruta o valor superior a R$142.798,50;
  • tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40.000,00;
  • investem na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhantes;
  • obtiveram em qualquer mês um ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto;
  • tiveram a posse ou propriedade de bens ou direitos no valor total acima de R$300.000,00;
  • passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano.

Além disso, é importante destacar que caso você tenha realizado algum empréstimo ou financiamento, é necessário adicioná-los no imposto de renda.

No caso de empréstimos, todos aqueles com valores a partir de R$5.000,00 devem ser declarados para assim justificar a compra de itens incompatíveis com a renda do contribuinte. Já os financiamentos devem ser adicionados na declaração na parte de “Bens e Direitos”.

Quando há isenção do imposto de renda?

Assim como tudo na vida, o imposto de renda também passa por algumas exceções que fazem com que alguns brasileiros não sejam obrigados a declarar seu imposto de renda e possam ser dispensados desse dever.

Os contribuintes que não são obrigados a realizar a declaração do imposto de renda são aqueles que:

  • não se enquadram em nenhum critério listado que o obriga a declarar;
  • já estão inseridos como dependentes no imposto de renda de outra pessoa, já que seus rendimentos e bens já foram informados;
  • são aposentados, desde que a soma dos seus rendimentos da aposentadoria seja de até R$24.751,74 anuais;
  • são portadores de doenças graves como AIDS, doença de Parkinson, neoplasia maligna, tuberculose ativa, entre outras, desde que recebam rendimentos vindos da aposentadoria, pensão ou outro benefício previdenciário.

Aqui é importante lembrar que os valores relacionados à renda e bens podem ser ajustados a cada ano pela Receita Federal, então vale a pena ficar de olho nas alterações que podem surgir.

Quais são os prazos da declaração?

Na maioria dos anos, o envio da declaração do imposto de renda se inicia no dia 1º de março e finaliza no dia 30 de abril. Mas, neste ano de 2022, o envio se inicia no dia 7 de março às 8 horas e finaliza às 23h59min do dia 29 de abril.

É muito importante se atentar a esse prazo e enviar sua declaração na data proposta, pois o envio em atraso ou deixar de enviar o documento pode acarretar em multas para o contribuinte.

A multa pela não entrega do documento possui um valor variável, que pode iniciar como R$165,74 e atingir até 20% do valor do imposto. A receita oferece um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento, e caso a multa não seja paga até o vencimento, será acrescido juros sobre o valor.

Caso você preencha e envie corretamente o documento para a Receita Federal, você já conseguirá saber se durante o ano pagou todos os impostos devidos. Se você tiver pago mais impostos do que deveria, a receita federal devolverá esse valor em um processo chamado restituição do imposto de renda.

A Receita tem o prazo de restituir o valor até o mês de dezembro do mesmo ano. Para 2022, a Receita já liberou o cronograma da restituição do imposto, sendo que ele acontecerá em 5 lotes que garantirão que os contribuintes recebam a restituição até setembro. Abaixo você confere as datas:

  • 1º lote: 31 de maio de 2022
  • 2º lote: 30 de junho de 2022
  • 3º lote: 29 de julho de 2022
  • 4º lote: 31 de agosto de 2022
  • 5º lote: 30 de setembro de 2022

Geralmente as primeiras datas são destinadas às pessoas integrantes dos grupos de maiores necessidades, como idosos ou portadores de necessidades especiais.

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